Conselho Nacional para a Rádio e a Televisão
Base Legal:
Lei nº 8410 de 30.09.1998 – “A rádio e televisão pública e privada na República da Albânia”
Domínio de competência:
rádio, televisão, internet, (setor público e privado)
Funções genéricas:
Regular e supervisionar a atividade televisiva e radiofónica;
Administrar o espectro de frequências e as licenças de difusão;
Garantir a concorrência justa e leal na área dos média eletrónicos;
Sugerir mudanças/adequar a legislação e o sistema regulatório à realidade do país