–Boletim #28

Out-Dez 2025

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Comunicação

Regulamento Europeu para a Liberdade dos media ‘mexe’ com legislação nacional

A entrada em vigor do Regulamento Europeu para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social em Agosto passado vai implicar alterações no quadro legal português no que diz respeito à regulação do setor. Algumas dessas alterações estão já a ser previstas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) que está, nomeadamente, a promover uma consulta pública à sua proposta de novas regras no que diz respeito ao dever de transparência dos principais meios de financiamento e ao relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem atividades de comunicação social.

Contudo, a abrangência do Regulamento ainda tem implicações no regime atual de concorrência, no que diz respeito à concentração da titularidade dos meios de comunicação social. Assim, o Regulamento Europeu estipula que os Estados-Membros devem promulgar regras substantivas e processuais para avaliar as operações de concentração no mercado dos meios de comunicação social. O objetivo deve ser a salvaguarda do pluralismo dos meios de comunicação social e da independência editorial. No que diz respeito ao quadro legal português, a obrigação de “critérios objetivos” poderá levar à revisão da lei da Imprensa, que apenas refere critérios genéricos no que diz respeito à avaliação de operações de concentração. Também poderá implicar alterações na natureza da operação a avaliar, já que, atualmente, a concentração é avaliada setorialmente (imprensa, rádio e televisão), mas o regulamento considera que as operações de concentração devem ser analisadas à luz do mercado dos meios de comunicação social, o que implica uma perspetiva de análise global do mercado como um todo, e não apenas por setores.

Outra mudança relevante prevista no Regulamento é a obrigação de as autoridades ou entidades públicas disponibilizarem anualmente dados sobre a sua despesa pública de publicidade do Estado, incluindo o montante anual total gasto, e os montantes anuais gastos com cada prestador de serviços de comunicação social ou fornecedor de uma plataforma em linha. Esta orientação também deverá provocar alterações na lei que regula a publicidade estatal, já que, atualmente, as obrigações de transparência incluem apenas informação sobre campanhas em meios nacionais e locais (de modo a cumprir a quota prevista de 25% em meios locais e regionais), mas não abrangem informação discriminada por meio de comunicação social.

 

Cultura

Promover a leitura através do cheque-livro para jovens com valor reforçado em 2026

O Governo promove até junho de 2026 a segunda edição da iniciativa cheque-livro destinado a jovens nascidos em 2007 e 2008.

Com um montante de 30 euros, o cheque-livro inscreve-se numa política de promoção da leitura junto dos jovens adultos, considerada uma competência “essencial para a realização individual, para a qualificação profissional e para o exercício de uma cidadania plena”.

A medida, publicada em Diário da República, considera ainda a importância do setor livreiro em Portugal.

A primeira edição, que teve lugar em 2025 (e atribuía um montante de 20 euros), registou uma adesão abaixo das expetativas, o que levou o Governo a estender o prazo de inscrição dos jovens até ao final de julho. Em abril do ano passado, a dois meses do final do prazo do programa, haviam sido emitidos apenas 20% dos cheques previstos e 15% haviam sido resgatados. Deste modo, a divulgação da medida junto do público-alvo deve ser reforçada pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) e pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC).

 

TELESCÓPIO

ROGÉRIO CHRISTOFOLETTI

Professor e investigador do Departamento de  Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

 

 

PolObs :: Que grandes desafios se colocam às políticas para os media e para a comunicação no atual contexto em que a Inteligência Artificial parece dominar os discursos?

Vejo três desafios imediatos: 1. os medias devem adotar soluções que beneficiem os processos informativos sem se tornar reféns do setor tecnológico; 2. priorizar novidades efetivamente contributivas e ignorar modismos que resultam em mais precarização e desemprego no mercado de comunicação; 3. encontrar um espaço de autonomia crítica para discutir algum futuro para o jornalismo ético, responsável e de caráter social.

PolObs :: Tem uma visão otimista sobre as respostas políticas a estes desafios?  Sou um otimista contumaz, mas o desprezo das big techs pela sociedade me deixa pessimista. As empresas de IA não demonstram preocupações ambientais, descartam a partilha socialmente justa dos avanços e desrespeitam os direitos humanos. Elas ignoram direitos autorais, trabalhistas e direitos dos titulares de dados pessoais que são sistematicamente violados. Big techs não aceitam ser reguladas, e os Estados tardam muito em fixar regras que imponham limites e determinem contrapartidas e responsabilidades. Além disso, dois perigosos discursos prosperam por aí: o deslumbramento pelas “mágicas” da IA, e o argumento de que este é um processo inevitável. Não é, e ele só serve a um punhado de empresas.

 

ESTANTE

por MÁRCIA SILVA, Universidade da Beira Interior / Centro de Estudos Comunicação e Sociedade

 

 

 

 

 

 

As Ciências Sociais e os Contextos Socioeducacionais: Exemplos de Boas Práticas (2025)

O livro “As Ciências Sociais e os Contextos Socioeducacionais: Exemplos de Boas Práticas” reúne contributos de vários/as autores/as, no âmbito dos projetos de investigação e de intervenção realizados em diferentes contextos socioeducacionais e territoriais. Os textos incidem sobre práticas desenvolvidas no ensino superior e no ensino secundário, mobilizando referenciais teóricos das ciências sociais e refletindo sobre a sua aplicação em situações concretas de intervenção. A diversidade de áreas disciplinares, bem como a pluralidade de percursos académicos e profissionais reflete-se na variedade de problematizações e de abordagens apresentadas. Por conseguinte, o volume constitui um contributo relevante para a compreensão das dinâmicas sociais associadas à intervenção socioeducativa no contexto social atual.

A obra é organizada por Luísa Martins Fernandes, Emília Araújo, Liliana I. Castañela Rentería e Rosalina Veiga.

 

Políticas públicas

28 de dezembro

Resolução do Conselho de Ministros n.º214/2025 aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027.

 

24 de dezembro

Decreto Portaria n.º470/2025/1 aprova o Regulamento da 2.ª Edição do Programa Cheque-Livro.

 

24 de dezembro

Portaria n.º469/2025/1 autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização da segunda edição do Programa Cheque-Livro.

 

28 de novembro

Portaria n.º427-B/2025/1 regulamenta a tramitação procedimental dos procedimentos concursais de investigadores para a carreira especial de investigação científica.

 

10 de novembro

Resolução do Conselho de Ministros n.º176/2025 nomeia a cidade de Ponta Delgada como Capital Portuguesa da Cultura em 2026.

 

15 de outubro

Portaria n.º360/2025/1 aprova o Regulamento do Fundo de Fomento Cultural.