Conselho de Ministros aprova alteração de medidas excecionais para espetáculos não realizados

O Conselho de Ministros aprovou as alterações ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados.

Face à evolução da pandemia, a alteração do decreto-lei visa assegurar a respetiva aplicação ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, bem como da autoridade nacional de saúde.