Decreto-Lei n.º 42/2025 procede à aprovação do programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a jovens

Foi publicada no Diário da República o Decreto-Lei nº 42/2025, de 26 de março, que aprova o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a jovens entre os 15 e os 18 anos.

Consulte o diploma aqui.