Portaria altera a gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de funcionamento da comissão diretiva
A portaria nº 27/2022 altera o regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de funcionamento da comissão diretiva. Dentre os objetivos do Fundo de Salvaguarda, está o financiamento de medidas de proteção e valorização em relação a imóveis, conjuntos e sítios integrados na lista do património mundial; e bens culturais classificados, ou em vias de classificação, como de interesse nacional ou de interesse público em risco de destruição, perda ou deterioração.