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Portaria nº 249/2023 estabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical

Publicada no Diário da República a Portaria nº 249/2023 que estabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora.

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