Regime de organização do XXI Governo Constitucional de Portugal [2015-…] || Cultura

Artigo 19.º

Cultura

1 – O Ministro da Cultura tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente, na salvaguarda e valorização do património cultural, no incentivo à criação artística e à difusão cultural, na qualificação do tecido cultural e, em coordenação com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, na internacionalização da cultura e língua portuguesa.

2 – O Ministro da Cultura exerce a direção sobre:

a) A Inspeção-Geral das Atividades Culturais;

b) O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

c) A Direção-Geral das Artes;

d) A Direção-Geral do Património Cultural;

e) As direções regionais de cultura.

3 – O Ministro da Cultura exerce a direção da Biblioteca Nacional de Portugal e da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em matéria de repositórios digitais.

4 – O Ministro da Cultura exerce a superintendência e tutela sobre:

a) O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P.;

b) A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I.P.;

c) O Organismo de Produção Artística, E.P.E., que integra o Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado;

d) O Teatro Nacional de São João, E.P.E.;

e) O Teatro Nacional D. Maria II, E.P.E..

5 – Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, o Ministro da Cultura exerce as competências que lhe são atribuídas por lei sobre as entidades do setor empresarial do Estado no domínio da comunicação social, que compreende:

a) A Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A.;

b) A RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A..

6 – O Ministro da Cultura exerce os poderes, previstos nos respetivos estatutos, sobre a Academia Internacional da Cultura Portuguesa, a Academia Nacional de Belas-Artes e a Academia Portuguesa da História.

7 – O Conselho Nacional de Cultura é o órgão consultivo do Ministro da Cultura.

 

Decreto-Lei n.º 251-A/2015