Regulamento dos Serviços Digitais entra em vigor nos Estados-Membros da UE
O Regulamento dos Serviços Digitais entrou em vigor em 17 de fevereiro de 2024 nos Estados-Membros da União Europeia. O objetivo do regulamento europeu é criar um espaço digital mais seguro e responsável ao definir as responsabilidades e regular as atividades dos prestadores de serviços intermediários – redes sociais, plataformas e mercados em linha, motores de busca – buscando proteger os direitos fundamentais dos utilizadores.
Para a supervisão e execução deste Regulamento em Portugal, o Governo designou a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) como autoridade competente e Coordenador dos Serviços Digitais em Portugal e também como autoridades competentes neste âmbito, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), em matéria de comunicação social e outros conteúdos mediáticos, e com a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) em matéria de direitos de autor e dos direitos conexos, que também foram designadas pelo Governo.
Um grupo de trabalho criado pelo Governo inclui um representante da ANACOM, designado como coordenador, e conta também com a participação de um membro da ERC e outro da IGAC.
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